quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

15 de Fevereiro: data limite para validação de facturas no site e-Factura

Atenção, têm até ao próximo Domingo, dia 15 de Fevereiro, a possibilidade de validar as facturas existentes no site e-Fatura que vos darão direito a benefício no IRS de 2014.
 
Durante o ano de 2014 as facturas que foram emitidas com o Número Fiscal de Contribuinte (NIF) nos sectores de actividade de alojamento e restauração, cabeleireiros e reparação automóvel e de motociclos darão direito a benefício fiscal de 15% do IVA do valor pago (com um valor máximo de 250 euros). No entanto, essas facturas têm de constar do sistema das Finanças e ter o sector de actividade devidamente identificado, caso contrário não entrarão no cálculo do benefício (que é feito pelas Finanças).
 
Assim, após 15 de Fevereiro já não poderão introduzir facturas que não tenham sido comunicadas pelo comerciante nem indicar o sector de actividade de facturas cujo sector de actividade do comerciante não seja único.
 
Durante o ano de 2015 o pedir factura com o NIF e efectuar a validação no site e-Fatura será ainda mais importante, pois a grande maioria dos benefícios fiscais passarão a ser calculados desta forma.
 
Boas validações! :)

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